NORMAS DE CONDUTA DO ALUNO
Art. 122º – O corpo discente é constituído e composto pelos(as) alunos(as)
matriculados(as) na Escola, que devem seguir as normas de conduta:
DOS OBJETIVOS:
I. Subsidiar o corpo discente para a observação da ordem, da disciplina, do respeito e da hierarquia para o bom desenvolvimento das atividades educativas da Escola;
II. Realimentar o processo constante de orientação ao educando, esclarecendo-lhe os seus direitos e deveres para o cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição, baseados em princípios que preservem o respeito ao próximo e aos bens imateriais e materiais da Escola, desenvolvendo um processo de cogestão;
III. Ajudar a comunidade a nutrir um comportamento social responsável. Independentemente da idade e nível escolar, os(as) alunos(as) devem cuidar ativamente do seu ambiente, assumindo a responsabilidade pelos seus comportamentos, tornando-se agentes de sua própria aprendizagem;
IV. Conquistar a autodisciplina em uma atmosfera de liberdade dentro de limites, com responsabilidade, respeito às pessoas, ao ambiente e à cooperação mútua.
Art. 123º – São direitos dos(as) alunos(as), além daqueles decorrentes da legislação aplicável:
I. Receber, em igualdade de condição, sem distinção de classe, raça ou credo religioso, a orientação necessária para realizar as atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural e social proporcionados a colegas de seu segmento escolar e turma;
II. Organizar representações destinadas a criar e desenvolver o espírito de classe, defender os interesses gerais do estudante, e tornar agradável e educativo o convívio entre colegas, podendo votar e ser votado;
III. Recorrer primeiramente às autoridades escolares quando julgar ser prejudicado em seus direitos;
IV. Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da Escola;
V. Usar a biblioteca para leituras, estudos, pesquisas e consultas nos horários previstos;
VI. Receber, a tempo, os trabalhos apreciados e o resultado das avaliações;
VII. Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar, própria e de sua turma, através do representante de sala ou pessoalmente, sem incitar tumultos, com o devido respeito e educação;
VIII. Fazer perguntas condizentes com o assunto da aula, tirando suas dúvidas nos conteúdos que não dominar;
IX. Desfrutar de um ambiente limpo, organizado, tranquilo, cooperativo e respeitoso para realizar seu trabalho escolar;
X. Ser informado pelo professor dos conteúdos sobre os quais versarão as avaliações, bem como as devidas orientações sobre os trabalhos solicitados e seu critério de avaliação;
XI. Realizar as atividades de avaliação da aprendizagem na data e momento previsto, observadas as disposições regulamentares destas normas;
XII. Receber informações de seu rendimento escolar através do Boletim de Notas e do Cronograma Avaliativo.
Art. 124° – São deveres dos(as) alunos:
I. Comparecer pontualmente às aulas e qualquer outra atividade obrigatória promovida pela Escola;
II. Manter-se atento(a) às aulas e às atividades que lhe forem atribuídas pelos(as) professores(as) e equipe pedagógica, dedicando-se à execução dos deveres escolares;
III. Justificar suas ausências em 48 horas pelos canais de comunicação oficiais da Escola;
IV. Acatar a autoridade da Direção, dos(as) professores(as), da equipe pedagógica e colaboradores(as) da instituição e tratá-los(as) com respeito;
V. Respeitar o mapeamento feito pelo(a) professor(a) representante de sala, caso necessário, ou outras mudanças a critério do(a) professor(a) durante sua aula;
VI. Tratar colegas com civilidade dentro e fora da Escola, bem como em outros ambientes em que ocorram atividades vinculadas à Escola;
VII. Apresentar-se com asseio e usando o uniforme adotado;
VIII. Colaborar para a conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, contribuindo ainda para que se mantenha rigoroso asseio no prédio e dependências. Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou em objetos de propriedade de colegas, de funcionários(as) ou professores(as);
Obs.: Em caso de pichações em carteiras, paredes ou qualquer outro mobiliário da Escola, o(a) aluno(a) será responsável pela limpeza do mesmo.
IX. Estar de posse do material escolar adotado, conservando-o em ordem;
X. Comportar-se, no recinto, com disciplina e boa ordem;
XI. Inteirar-se sobre o sistema de avaliação, do calendário de provas, das datas de entrega dos trabalhos e se responsabilizar pelo seu rendimento escolar;
XII. Usar de probidade na execução das atividades escolares, especialmente, nas atividades avaliativas;
XIII. Sair para o uso de banheiro, bebedouro e outros, durante as aulas, com a autorização e organização do(a) professor(a);
XIV. Permanecer em sala no início das aulas e nas trocas de professores(as);
XV. Organizar os materiais escolares guardados nos escaninhos antes do início das aulas e após o término das mesmas. Durante ou nos intervalos entre as aulas, não será permitido ao aluno buscar objetos nos armários.
DA ROTINA ESCOLAR:
Art. 125º – Dos horários de entrada e saída dos(as) alunos(as):
Matutino:
Ensino Fundamental II – entrada: 7h; saída: 11h35min (9º ano – saída: 12h25min)
Ensino Médio – entrada: 7h; saída: 12h25min
– segundas e terças-feiras: das 14h às 17h30min
Tolerância de 10 minutos. Após 10 minutos de atraso, o(a) aluno(a) deverá
aguardar o início da aula seguinte, em local determinado pelo SOD (Serviço de
Orientação Disciplinar);
Os atrasos serão comunicados aos responsáveis pelos canais oficiais da
escola.
Vespertino:
Educação Infantil – entrada: 13h; saída: 17h15min
Ensino Fundamental I – entrada: 13h; saída: 17h30min
Ensino Técnico – entrada: 13h30 min; saída: 17h45min
Tolerância de 10 minutos. Os registros de atraso serão avisados à
Coordenação Pedagógica;
Os atrasos serão comunicados aos responsáveis pelos canais oficiais da
escola.
Saída do(a) aluno(a) das dependências do Colégio:
A autorização de saída do(a) aluno(a) com outras pessoas que não sejam os
responsáveis legais será feita de acordo com os seguintes critérios, definidos:
I. A autorização deve ser feita pelos responsáveis legais, em documento próprio
fornecido pelo CNSD quando for permanente;
II. Pelos canais oficiais da Escola quando a autorização for válida apenas para o dia
corrente, diretamente para a COORDENAÇÃO DISCIPLINAR;
III. Mediante apresentação da credencial de Acesso do Responsável, a qual pode ser
adquirida no Setor Financeiro do CNSD;
IV. A autorização para a saída do(a) aluno(a) sozinho(a) das dependências do Colégio deverá ser feita no ato da matrícula ou, posteriormente, em documento próprio fornecido pelo CNSD.
Art. 126º – Uso do uniforme escolar:
Uso diário:
Educação Infantil ao 3º ano: camisetas oficiais ou autorizadas por projetos
pedagógicos internos com a logomarca do CNSD, bermuda, short saia ou calça
com a logomarca do CNSD ou jeans na cor azul-marinho ou preto; calçado
seguro e adequado.
4º ano ao Ensino Médio:
Não será permitido a entrada e a permanência do(a) aluno(a) na Escola sem que
o mesmo tenha atividades previstas e programadas oferecidas no extraturno.
– Masculino: camisetas oficiais ou autorizadas por projetos pedagógicos
internos com a logomarca do CNSD; calça ou bermudão jeans ou bermudão
com logomarca do CNSD na cor azul-marinho ou preto; calçado seguro.
– Feminino: camisetas oficiais ou autorizadas por projetos pedagógicos
internos com a logomarca do CNSD; calça ou bermuda ciclista jeans, ou calça
(helanca/suplex) na cor azul-marinho ou preto; calçado seguro.
Ensino Técnico:
– Masculino: Camisa polo azul-marinho entregue pela instituição com a
logomarca do CNSD e logomarca dos parceiros sociais; calça ou bermudão
jeans na cor azul marinho ou preto; calçado seguro.
– Feminino: Camisa polo azul marinho entregue pela instituição com a
logomarca do CNSD e logomarca dos parceiros sociais; calça ou bermuda
ciclista jeans; calça (helanca/suplex) na cor azul-marinho ou preto; calçado
seguro.
Educação Física:
– Masculino: camiseta diária ou regata; bermudão azul-marinho ou preto com
logomarca do Colégio; tênis.
– Feminino: camiseta diária; calça ou bermuda ciclista azul-marinho ou preto;
tênis.
I. Não será permitida a entrada do(a) aluno(a) na Escola sem o uniforme completo se não houver uma justificativa dos pais ou responsáveis;
Obs.: Haverá tolerância de três justificativas por mês.
II. O uso do uniforme de Educação Física é obrigatório e a falta do mesmo impossibilitará a participação nas aulas, ficando o(a) aluno(a) sujeito(a) a falta;
III. Não será permitido o uso de camisetas curtas, bermudas curtas, shorts e calça
transparente;
IV. Não será permitido andar nas dependências do Colégio sem camiseta, durante e após a Educação Física ou em momentos extracurriculares. Permissão concedida somente no espaço da piscina e do poliesportivo com o consentimento dos professores ou coordenador;
V. Por medida de segurança, não será permitido chinelo e rasteirinha, exceto no
espaço da piscina.
Art. 127º – Uso da agenda – Ensino Fundamental:
I. O aluno receberá sua agenda escolar juntamente com o material didático, no início do ano letivo. O uso desta Agenda Escolar exclusiva é obrigatório e diário para registro de tarefas, trabalhos e materiais que deverão ser trazidos para a Escola;
II. Ao receber a agenda, o(a) aluno(a) ou responsável deverá preencher devidamente a folha de identificação;
III. A Agenda Escolar é um meio de registro e organização das atividades escolares
pelo(a) aluno(a), que deverá apresentar a assinatura de seus pais ou responsáveis
quando solicitada nos avisos e recados. Os(as) professores(as) ou a equipe
pedagógica poderão verificar a Agenda, portanto, o(a) aluno(a) deverá mantê-la
sempre em dia;
IV. A Agenda deverá ser mantida sempre em ordem e em bom estado de conservação.
Não se deve rabiscá-la, dobrá-la, nem rasgar ou destacar qualquer uma de suas
folhas;
V. Em caso de perda ou descaracterização da Agenda, o(a) aluno(a) deverá adquirir
outra na secretaria da Escola e arcar com os custos.
Art. 128º – Uso do cartão de identificação:
I. O CNSD fornecerá ao(à) aluno(a) um Cartão de Identificação de uso obrigatório e
exclusivo do(a) aluno(a), que deverá apresentá-lo em qualquer horário que
comparecer ao Colégio e para empréstimo de materiais na Biblioteca;
II. O Cartão de Identificação deve ser mantido em perfeitas condições de uso e
conservação. Em caso de descaracterização, danos ou perda, o(a) aluno(a) ou
responsável deverá informar ao CNSD/SOD para aquisição de outro cartão. O(a)
aluno(a) ou responsável deverá arcar com os custos do mesmo.
Art. 129º – Dispositivos móveis:
§ 1º – Do uso:
I. A utilização dos dispositivos móveis com propósito pedagógico será permitido
aos(às) alunos(as) do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio e
Ensino Técnico. Portanto, os(as) alunos(as) da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino
Fundamental não poderão trazer estes aparelhos para a escola;
II. O uso dos dispositivos móveis só será permitido durante as aulas com a permissão do(a) professor(a). Dentro da sala de aula, deverão permanecer desligados e guardados na mochila;
III. Em caso de descumprimento, os mesmos serão recolhidos, entregues à equipe
pedagógica e devolvidos somente ao responsável pelo(a) aluno(a), podendo,
inclusive, ser impedido de trazer o dispositivo para a Escola;
IV. É permitida a utilização nos espaços externos enquanto aguarda o início das aulas, durante o recreio e na saída;
V. A responsabilidade pela preservação e posse dos equipamentos é exclusiva do(a) aluno(a). O Colégio não se responsabilizará por danos, perdas e/ou
esquecimentos em suas dependências.
§ 2º – Do uso responsável:
I. A Escola fornecerá uma conta institucional, individual e intransferível, a cada
aluno(a), sendo de sua responsabilidade cuidar da segurança das informações (login e senha) da mesma;
II. Em caso de ofensa ou exposição indevida de colegas, professores(as),
colaboradores(as) e imagem institucional em mídia digital, cabe ao(à) aluno(a)
retratar-se utilizando os mesmos meios.
É proibido ao(à) aluno(a):
I. Produzir material audiovisual (foto, vídeo, áudio, entre outros) nos espaços da
Escola e/ou em ambientes externos trajando o uniforme escolar e publicar em rede social pessoal;
II. Utilizar as redes sociais para prejudicar a imagem de colegas, professores(as),
colaboradores(as) e imagem institucional (cyberbullying). A Escola não se
responsabilizará por situações ou problemas ocorridos no ambiente digital, mas fará as orientações educativas, caso seja necessário;
III. Utilizar sua conta institucional para uso pessoal ou fazer uso inadequado da
mesma;
IV. Depredar o hardware ou o software dos dispositivos de propriedade da Escola.
O uso indevido de dispositivos móveis em sala de aula acarretará:
I. 1ª vez: Orientação; o aparelho será recolhido pela equipe pedagógica e a devolução será aos responsáveis;
II. 2ª vez: Advertência; o aparelho será recolhimento pela equipe pedagógica e a
devolução aos responsáveis;
III. 3ª vez: Suspensão das atividades escolares;
IV. Reincidência: Assinatura de termo de compromisso, podendo haver a
transferência.
Art. 130º – Das medidas proibitivas e disciplinares:
§ 1º – Faltas disciplinares:
Consideram-se faltas disciplinares todas as condutas que contrariem as
disposições destas normas ou portarias baixadas pela Direção (ou a quem esta
delegar ou for hierarquicamente responsável pelo setor), desde que de acordo com os princípios constitucionais e as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É vedado ao(à) aluno(a):
I. Descumprir qualquer item referente aos deveres do(a) aluno(a);
II. Promover, sem autorização da Direção, coletas e subscrições dentro ou fora do
estabelecimento;
III. Formar grupos para promover algazarra e distúrbios nos corredores e pátios, bem
como nas imediações da Escola durante o período das aulas, no seu início ou término;
IV. Impedir entrada de colegas na Escola ou nas aulas, incitando-os a ausências
coletivas ou delas participar;
V. Promover ou participar de movimentos, presenciais ou por meio eletrônico, de
hostilidade ou desprestígio à Escola, a seus elementos, às autoridades constituídas
e/ou aos colegas (bullying ou cyberbullying). A Escola não se responsabilizará por
situações ou problemas ocorridos fora do ambiente escolar, mas fará orientações
educativas, caso seja necessário;
VI. Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
VII. Apoderar-se indevidamente de objetos de colegas, colaboradores(as) da Escola
ou de visitantes sem o consentimento destes;
VIII. Comerciar nas dependências da Escola sem autorização da Direção;
IX. Entrar em contato com a família antes de procurar a equipe pedagógica;
X. Promover festas e homenagens dentro da Escola sem autorização da Coordenação (SOP/SOE/SOD);
XI. Fumar nas dependências e imediações da Escola, bem como consumir ou portar qualquer tipo de substância entorpecente e/ou alcoólica no interior da Escola ou em atividades escolares;
XII. Trazer para a Escola objetos de valor. O Colégio não se responsabilizará por
objetos estragados, perdidos e/ou esquecidos em suas dependências;
XIII. Usar boné, gorros ou capuz da blusa na cabeça dentro da sala de aula;
XIV. Desacatar professores(as)e/ou colaboradores(as);
XV. Cometer agressões físicas e/ou morais a qualquer pessoa dentro ou fora da
Escola, nesse último caso, trajando o uniforme, bem como portar objetos perigosos ou armas;
XVI. Trazer pessoas para ter contato com a Comunidade Escolar sem prévia
autorização;
XVII. Falsificar assinaturas do responsável pelo(a) aluno(a), professores(as) e
colaboradores(as) e/ou alterar documentos.
Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa o descumprimento de
quaisquer dos deveres e normas ou a violação das proibições por parte dos(as)
alunos(as).
§ 2º – São medidas disciplinares aplicadas ao(à) aluno(a):
I. Advertência e orientação verbal feita pelo(a) educador(a) e mantida em registro;
II. Advertência registrada no aplicativo de comunicação oficial com as famílias;
III. Exclusão temporária da sala de aula em até 2 (duas) vezes, com o envio da
advertência que será encaminhada à família para conhecimento através do aplicativo de comunicação oficial;
IV. Suspensão das atividades escolares por um período de até 5 (cinco) dias de
acordo com a gravidade da falta que será aplicada pela equipe pedagógica
(SOD/SOE/SOP) e as famílias serão convocadas;
V. Suspensão e assinatura do Termo de Compromisso aplicados pela Direção e
Coordenação, com a presença dos pais/responsável e aluno(a);
VI. Transferência compulsória por decisão do Conselho de Classe e/ou
Coordenadores. Será aplicada pela Direção, com a presença da equipe pedagógica, pais ou responsáveis e o(a) aluno(a).
§ 3º – Da disciplina na sala de aula:
I. O(a) aluno(a) excluído(a) da sala de aula por conduta inconveniente será
encaminhado(a) à equipe pedagógica com as atividades a serem realizadas pelo(a) mesmo(a) no período em que permanecer fora de sala;
II. Todas as medidas disciplinares aplicadas deverão ser registradas na pasta do(a)
aluno(a) e devem constar data e assinatura do profissional que fez o registro;
III. O(a) aluno(a) que for suspenso nos dias de avaliação deverá comparecer à Escola para fazer as avaliações em horário e local determinado e não terá direito a participar de qualquer outra atividade escolar até o término da penalidade (Atividades Esportivas, Biblioteca, etc);
IV. Ao receber a segunda suspensão, o(a) aluno(a)/responsável assinará o Termo de
Compromisso. Após a assinatura do Termo de Compromisso, não poderá ter
ocorrência disciplinar; caso tenha, será automaticamente transferido(a) da Escola;
V. O(a) aluno(a) com o Termo de Compromisso somente poderá renovar sua
matrícula para o ano letivo seguinte mediante aprovação do Conselho de Classe com a participação da equipe pedagógica e Direção;
VII. Dependendo da gravidade dos fatos, as medidas disciplinares poderão ser
modificadas. O caso será levado à Direção da Escola que, juntamente com a equipe pedagógica, decidirá pela assinatura de Termo de Compromisso ou sobre a
permanência ou não do(a) aluno(a) na Escola;
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Direção da Escola.
As Normas de Condutas apresentadas neste manual encontram-se registradas
no REGIMENTO ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO.
O presente documento entra em vigor a partir de sua publicação:
01 de fevereiro de 2023.
Marta Beatriz Queiroz Fabri
Diretoria – Reg. 5419