Art. 122º – O corpo discente é constituído e composto pelos(as) alunos(as) matriculados(as) na Escola, que devem seguir as normas de conduta:
DOS OBJETIVOS:
Subsidiar o corpo discente para a observação da ordem, da disciplina, do respeito e da hierarquia para o bom desenvolvimento das atividades educativas da Escola;
Realimentar o processo constante de orientação ao educando, esclarecendo-lhe os seus direitos e deveres para o cumprimento efetivo das normas que regem a Instituição, baseados em princípios que preservem o respeito ao próximo e aos bens imateriais e materiais da Escola, desenvolvendo um processo de cogestão;
Ajudar a comunidade a nutrir um comportamento social responsável. Independentemente da idade e nível escolar, os(as) alunos(as) devem cuidar ativamente do seu ambiente, assumindo a responsabilidade pelos seus comportamentos, tornando-se agentes de sua própria aprendizagem;
Conquistar a autodisciplina em uma atmosfera de liberdade dentro de limites, com responsabilidade, respeito às pessoas, ao ambiente e à cooperação mútua.
Art. 123º – São direitos dos(as) alunos(as), além daqueles decorrentes da legislação aplicável:
Receber, em igualdade de condição, sem distinção de classe, raça ou credo religioso, a orientação necessária para realizar as atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural e social proporcionados a colegas de seu segmento escolar e turma;
Organizar representações destinadas a criar e desenvolver o espírito de classe, defender os interesses gerais do estudante, e tornar agradável e educativo o convívio entre colegas, podendo votar e ser votado;
Recorrer primeiramente às autoridades escolares quando julgar ser prejudicado em seus direitos;
Ser tratado com urbanidade e respeito por todo o pessoal da Escola;
Usar a biblioteca para leituras, estudos, pesquisas e consultas nos horários previstos;
Receber, a tempo, os trabalhos apreciados e o resultado das avaliações;
Apresentar sugestões relativas à melhoria da vida escolar, própria e de sua turma, através do representante de sala ou pessoalmente, sem incitar tumultos, com o devido respeito e educação;
Fazer perguntas condizentes com o assunto da aula, tirando suas dúvidas nos conteúdos que não dominar;
Desfrutar de um ambiente limpo, organizado, tranquilo, cooperativo e respeitoso para realizar seu trabalho escolar;
Ser informado pelo professor dos conteúdos sobre os quais versarão as avaliações, bem como as devidas orientações sobre os trabalhos solicitados e seu critério de avaliação;
Realizar as atividades de avaliação da aprendizagem na data e momento previsto, observadas as disposições regulamentares destas normas;
Receber informações de seu rendimento escolar através do Boletim de Notas e do Cronograma Avaliativo.
Art. 124° – São deveres dos(as) alunos:
Comparecer pontualmente às aulas e qualquer outra atividade obrigatória promovida pela Escola;
Manter-se atento(a) às aulas e às atividades que lhe forem atribuídas pelos(as) professores(as) e equipe pedagógica, dedicando-se à execução dos deveres escolares;
Justificar suas ausências em 48 horas pelos canais de comunicação oficiais da Escola;
Acatar a autoridade da Direção, dos(as) professores(as), da equipe pedagógica e colaboradores(as) da instituição e tratá-los(as) com respeito;
Respeitar o mapeamento feito pelo(a) professor(a) representante de sala, caso necessário, ou outras mudanças a critério do(a) professor(a) durante sua aula;
Tratar colegas com civilidade dentro e fora da Escola, bem como em outros ambientes em que ocorram atividades vinculadas à Escola;
Apresentar-se com asseio e usando o uniforme adotado;
Colaborar para a conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, contribuindo ainda para que se mantenha rigoroso asseio no prédio e dependências. Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ao estabelecimento ou em objetos de propriedade de colegas, de funcionários(as) ou professores(as);
Obs.: Em caso de pichações em carteiras, paredes ou qualquer outro mobiliário da Escola, o(a) aluno(a) será responsável pela limpeza do mesmo.
Estar de posse do material escolar adotado, conservando-o em ordem;
Comportar-se, no recinto, com disciplina e boa ordem;
Inteirar-se sobre o sistema de avaliação, do calendário de provas, das datas de entrega dos trabalhos e se responsabilizar pelo seu rendimento escolar;
Usar de probidade na execução das atividades escolares, especialmente, nas atividades avaliativas;
Sair para o uso de banheiro, bebedouro e outros, durante as aulas, com a autorização e organização do(a) professor(a);
Permanecer em sala no início das aulas e nas trocas de professores(as);
Organizar os materiais escolares guardados nos escaninhos antes do início das aulas e após o término das mesmas. Durante ou nos intervalos entre as aulas, não será permitido ao aluno buscar objetos nos armários.
DA ROTINA ESCOLAR:
Art. 125º – Dos horários de entrada e saída dos(as) alunos(as):
Matutino:
Ensino Fundamental II – entrada: 7h; saída: 11h35min (9º ano – saída: 12h25min)
Ensino Médio – entrada: 7h; saída: 12h25min
– segundas e terças-feiras: das 14h às 17h30min
Tolerância de 10 minutos. Após 10 (dez) minutos de atraso, o(a) aluno(a) deverá aguardar o início da aula seguinte, em local determinado pelo SAE (Serviço de Assistência ao Estudante);
Os atrasos serão comunicados aos responsáveis pelos canais oficiais da escola;
Atrasos acima de 10 (dez) minutos são limitados a 3 (três) vezes ao mês. A PARTIR DO 4º ATRASO, O ALUNO NÃO TERÁ SEU ACESSO À ESCOLA LIBERADO;
Serão registrados e comunicados aos responsáveis pelos canais oficiais da escola.
Vespertino:
Educação Infantil – entrada: 13h; saída: 17h15min
Ensino Fundamental I – entrada: 13h; saída: 17h30min
Tolerância de 10 minutos. Os registros de atraso serão avisados à Coordenação Pedagógica;
Os atrasos serão comunicados aos responsáveis pelos canais oficiais da escola;
Atrasos acima de 10 (dez) minutos são limitados a 3 (três) vezes ao mês. A PARTIR DO 4º ATRASO, O ALUNO NÃO TERÁ SEU ACESSO À ESCOLA LIBERADO;
Serão registrados e comunicados aos responsáveis pelos canais oficiais da escola.
Saída do(a) aluno(a) das dependências do Colégio:
A autorização de saída do(a) aluno(a) com outras pessoas que não sejam os responsáveis legais será feita de acordo com os seguintes critérios, definidos:
A autorização deve ser feita pelos responsáveis legais, em documento próprio fornecido pelo CNSD quando for permanente;
Pelos canais oficiais da Escola quando a autorização for válida apenas para o dia corrente, diretamente para a COORDENAÇÃO DISCIPLINAR;
Mediante apresentação da credencial de Acesso do Responsável, a qual pode ser adquirida no Setor Financeiro do CNSD;
Não será permitido a entrada e a permanência do(a) aluno(a) na Escola sem que o mesmo tenha atividades previstas e programadas oferecidas no extraturno.
A autorização para a saída do(a) aluno(a) sozinho(a) das dependências do Colégio deverá ser feita no ato da matrícula ou, posteriormente, em documento próprio fornecido pelo CNSD.
Art. 126º – Uso do uniforme escolar:
Uso diário:
Educação Infantil ao 3º ano: camisetas oficiais ou autorizadas por projetos pedagógicos internos com a logomarca do CNSD, bermuda, short saia ou calça com a logomarca do CNSD ou jeans na cor azul-marinho ou preto; calçado seguro e adequado.
4º ano ao Ensino Médio:
– Masculino: camisetas oficiais ou autorizadas por projetos pedagógicos internos com a logomarca do CNSD; calça ou bermudão jeans ou bermudão com logomarca do CNSD na cor azul-marinho ou preto; calçado seguro.
– Feminino: camisetas oficiais ou autorizadas por projetos pedagógicos internos com a logomarca do CNSD; calça ou bermuda ciclista jeans, ou calça (helanca/suplex) na cor azul-marinho ou preto; calçado seguro.
Ensino Técnico:
– Masculino: Camisa polo azul-marinho entregue pela instituição com a logomarca do CNSD e logomarca dos parceiros sociais; calça ou bermudão jeans na cor azul marinho ou preto; calçado seguro.
– Feminino: Camisa polo azul marinho entregue pela instituição com a logomarca do CNSD e logomarca dos parceiros sociais; calça ou bermuda ciclista jeans; calça (helanca/suplex) na cor azul-marinho ou preto; calçado seguro.
Educação Física:
– Masculino: camiseta diária ou regata; bermudão azul-marinho ou preto com logomarca do Colégio; tênis.
– Feminino: camiseta diária; calça ou bermuda ciclista azul-marinho ou preto; tênis.
Não será permitida a entrada do(a) aluno(a) na Escola sem o uniforme completo se não houver uma justificativa dos pais ou responsáveis;
Obs.: Haverá tolerância de três justificativas por mês.
O uso do uniforme de Educação Física é obrigatório e a falta do mesmo impossibilitará a participação nas aulas, ficando o(a) aluno(a) sujeito(a) a falta;
Não será permitido o uso de camisetas curtas, bermudas curtas, shorts e calça transparente;
Não será permitido andar nas dependências do Colégio sem camiseta, durante e após a Educação Física ou em momentos extracurriculares. Permissão concedida somente no espaço da piscina e do poliesportivo com o consentimento dos professores ou coordenador;
Por medida de segurança, não será permitido chinelo e rasteirinha, exceto no espaço da piscina.
Art. 127º – Uso da agenda – Ensino Fundamental:
O aluno receberá sua agenda escolar juntamente com o material didático, no início do ano letivo. O uso desta Agenda Escolar exclusiva é obrigatório e diário para registro de tarefas, trabalhos e materiais que deverão ser trazidos para a Escola;
Ao receber a agenda, o(a) aluno(a) ou responsável deverá preencher devidamente a folha de identificação;
A Agenda Escolar é um meio de registro e organização das atividades escolares pelo(a) aluno(a), que deverá apresentar a assinatura de seus pais ou responsáveis quando solicitada nos avisos e recados. Os(as) professores(as) ou a equipe pedagógica poderão verificar a Agenda, portanto, o(a) aluno(a) deverá mantê-la sempre em dia;
A Agenda deverá ser mantida sempre em ordem e em bom estado de conservação. Não se deve rabiscá-la, dobrá-la, nem rasgar ou destacar qualquer uma de suas folhas;
Em caso de perda ou descaracterização da Agenda, o(a) aluno(a) deverá adquirir outra na secretaria da Escola e arcar com os custos.
Art. 129º – Dispositivos móveis:
§ 1º – Do uso:
A utilização dos dispositivos móveis com propósito pedagógico será permitida aos(às) alunos(as) do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio e Ensino Técnico. Portanto, os(as) alunos(as) da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental não poderão trazer estes aparelhos para a escola;
O uso dos dispositivos móveis só será permitido durante as aulas com a permissão do(a) professor(a). Dentro da sala de aula, deverão permanecer desligados e guardados na mochila;
Em caso de descumprimento, os mesmos serão recolhidos, entregues à equipe pedagógica e devolvidos somente ao responsável pelo(a) aluno(a), podendo, inclusive, ser impedido de trazer o dispositivo para a Escola;
É permitida a utilização nos espaços externos enquanto aguarda o início das aulas, durante o recreio e na saída;
A responsabilidade pela preservação e posse dos equipamentos é exclusiva do(a) aluno(a). O Colégio não se responsabilizará por danos, perdas e/ou esquecimentos em suas dependências.
§ 2º – Do uso responsável:
A Escola fornecerá uma conta institucional, individual e intransferível, a cada aluno(a), sendo de sua responsabilidade cuidar da segurança das informações (login e senha) da mesma;
Em caso de ofensa ou exposição indevida de colegas, professores(as), colaboradores(as) e imagem institucional em mídia digital, cabe ao(à) aluno(a) retratar-se utilizando os mesmos meios.
É proibido ao(à) aluno(a):
Produzir material audiovisual (foto, vídeo, áudio, entre outros) nos espaços da Escola e/ou em ambientes externos trajando o uniforme escolar e publicar em rede social pessoal;
Utilizar as redes sociais para prejudicar a imagem de colegas, professores(as), colaboradores(as) e imagem institucional (cyberbullying). A Escola não se responsabilizará por situações ou problemas ocorridos no ambiente digital, mas fará as orientações educativas, caso seja necessário;
Utilizar sua conta institucional para uso pessoal ou fazer uso inadequado da mesma;
Depredar o hardware ou o software dos dispositivos de propriedade da Escola.
O uso indevido de dispositivos móveis em sala de aula acarretará:
Suspensão imediata das atividades escolares e esportivas, no caso de reincidência poderá haver a assinatura de termo de compromisso, seguido de transferência.
Art. 130º – Das medidas proibitivas e disciplinares:
§ 1º – Faltas disciplinares:
Consideram-se faltas disciplinares todas as condutas que contrariem as disposições destas normas ou portarias baixadas pela Direção (ou a quem esta delegar ou for hierarquicamente responsável pelo setor), desde que de acordo com os princípios constitucionais e as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É vedado ao(à) aluno(a):
Descumprir qualquer item referente aos deveres do(a) aluno(a);
Promover, sem autorização da Direção, coletas e subscrições dentro ou fora do estabelecimento;
Formar grupos para promover algazarra e distúrbios nos corredores e pátios, bem como nas imediações da Escola durante o período das aulas, no seu início ou término;
Impedir entrada de colegas na Escola ou nas aulas, incitando-os a ausências coletivas ou delas participar;
Promover ou participar de movimentos, presenciais ou por meio eletrônico, de hostilidade ou desprestígio à Escola, a seus elementos, às autoridades constituídas e/ou aos colegas (bullying ou cyberbullying). A Escola não se responsabilizará por situações ou problemas ocorridos fora do ambiente escolar, mas fará orientações educativas, caso seja necessário;
Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
Apoderar-se indevidamente de objetos de colegas, colaboradores(as) da Escola ou de visitantes sem o consentimento destes;
Comerciar nas dependências da Escola sem autorização da Direção;
Entrar em contato com a família antes de procurar a equipe pedagógica;
Promover festas e homenagens dentro da Escola sem autorização da Coordenação (SOP/SOE/SOD);
Fumar nas dependências e imediações da Escola, bem como consumir ou portar qualquer tipo de substância entorpecente e/ou alcoólica no interior da Escola ou em atividades escolares;
Trazer para a Escola objetos de valor. O Colégio não se responsabilizará por objetos estragados, perdidos e/ou esquecidos em suas dependências;
Usar boné, gorros ou capuz da blusa na cabeça dentro da sala de aula;
Desacatar professores(as)e/ou colaboradores(as);
Cometer agressões físicas e/ou morais a qualquer pessoa dentro ou fora da Escola, nesse último caso, trajando o uniforme, bem como portar objetos perigosos ou armas;
Trazer pessoas para ter contato com a Comunidade Escolar sem prévia autorização;
Falsificar assinaturas do responsável pelo(a) aluno(a), professores(as) e colaboradores(as) e/ou alterar documentos.
Caracteriza-se como falta ou ocorrência negativa o descumprimento de quaisquer dos deveres e normas ou a violação das proibições por parte dos(as) alunos(as).
§ 2º – São medidas disciplinares aplicadas ao(à) aluno(a):
Advertência e orientação verbal feita pelo(a) educador(a) e mantida em registro;
Advertência registrada no aplicativo de comunicação oficial com as famílias;
Exclusão temporária da sala de aula em até 2 (duas) vezes, com o envio da advertência que será encaminhada à família para conhecimento através do aplicativo de comunicação oficial;
Suspensão das atividades escolares por um período de até 5 (cinco) dias de acordo com a gravidade da falta que será aplicada pela equipe pedagógica (SOD/SOE/SOP) e as famílias serão convocadas;
Suspensão e assinatura do Termo de Compromisso aplicados pela Direção e Coordenação, com a presença dos pais/responsável e aluno(a);
Transferência compulsória por decisão do Conselho de Classe e/ou Coordenadores. Será aplicada pela Direção, com a presença da equipe pedagógica, pais ou responsáveis e o(a) aluno(a).
§ 3º – Da disciplina na sala de aula:
O(a) aluno(a) excluído(a) da sala de aula por conduta inconveniente será encaminhado(a) à equipe pedagógica com as atividades a serem realizadas pelo(a) mesmo(a) no período em que permanecer fora de sala;
Todas as medidas disciplinares aplicadas deverão ser registradas na pasta do(a) aluno(a) e devem constar data e assinatura do profissional que fez o registro;
O(a) aluno(a) que for suspenso nos dias de avaliação deverá comparecer à Escola para fazer as avaliações em horário e local determinado e não terá direito a participar de qualquer outra atividade escolar até o término da penalidade (Atividades Esportivas, Biblioteca, etc);
Ao receber a segunda suspensão, o(a) aluno(a)/responsável assinará o Termo de Compromisso. Após a assinatura do Termo de Compromisso, não poderá ter ocorrência disciplinar; caso tenha, será automaticamente transferido(a) da Escola;
O(a) aluno(a) com o Termo de Compromisso somente poderá renovar sua matrícula para o ano letivo seguinte mediante aprovação do Conselho de Classe com a participação da equipe pedagógica e Direção;
Dependendo da gravidade dos fatos, as medidas disciplinares poderão ser modificadas. O caso será levado à Direção da Escola que, juntamente com a equipe pedagógica, decidirá pela assinatura de Termo de Compromisso ou sobre a permanência ou não do(a) aluno(a) na Escola;
OBSERVAÇÕES GERAIS: Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Direção da Escola. As Normas de Condutas apresentadas neste manual encontram-se registradas no REGIMENTO ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO. O presente documento entra em vigor a partir de sua publicação:
01 de janeiro de 2024. Ízula Luiza Pires Bacci Pedroso Diretora Executiva – Aut. 1054173