A Educação Infantil é dividida em duas etapas: o maternal, para crianças de 0 a 3 anos; e a pré-escola, para crianças de 4 a 5 anos. O ensino maternal, por sua vez, se divide entre berçário (0-1 ano de vida) e maternal 1, 2 e 3 (1-3 anos). Enquanto a matrícula de crianças na pré-escola é obrigatória e garantida pela Emenda Constitucional 59/2009, a inclusão dos pequenos no ensino maternal é facultativa, embora traga muitos benefícios. Mas quais benefícios são esses? O que a criança aprende e desenvolve nos anos do maternal?
Segundo o psicólogo suíço Jean Piaget (1896-1980), entre 0 a 2 anos de idade as sensações e coordenação motora das crianças são desenvolvidas, e dos 2 aos 7 anos, a criança já começa a reconhecer e nomear objetos que a rodeiam, ao mesmo tempo que criam uma representação deles, e o raciocínio começa a se desenvolver também. Portanto, estimular as crianças nessa fase pode ser bastante proveitoso. Segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na educação infantil são: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se.
O maternal é o primeiro contato que a criança pode ter com o ambiente escolar, além de ser uma boa opção para pais que trabalham o dia todo e não têm com quem deixar os filhos. É uma espécie de creche, porém, com a diferença de que há aulas mesmo para as criancinhas, assim como também há o tempo livre assistido. Os conteúdos trabalhados versam sobre questões básicas, como nomes, oralidade, ouvir e recontar histórias, bilhetes e recados, memorização, descrição de objetos, cenas e personagens, coordenação motora, formas geométricas, cores primárias, maior e menor, alto e baixo, aberto e fechado, leve e pesado, quente e frio, dentro e fora, calendário, textura, alimentação, higiene corporal e bucal, quantidades, etc.
No CNSD, adotamos a perspectiva montessoriana de educação, na qual a autonomia é vista como base de todo o processo de ensino, pois, para a médica e educadora italiana Maria Montessori (1870-1952), é preciso respeitar a individualidade e a liberdade da criança, que não é um ser incompleto e pretendente à vida adulta, mas, sim, um ser humano integral desde o nascimento. Para ela, o foco da sala de aula não é o professor, que deve estar ali para observar e acompanhar o aluno. A figura central é a criança, dando ênfase na autoeducação pela atividade e exploração.
É importante lembrar que colocar o filho ou a filha no maternal não é o suficiente para que ela tenha um crescimento e desenvolvimento saudável. Ela precisa ainda ter uma relação pautada no respeito, na educação e no amor com a família. A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, diz que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”