Nesta semana do mês de agosto, celebramos duas importantes datas: o Dia da Infância (terça-feira, 24) e o Dia Nacional da Educação Infantil (quarta-feira, 25). A primeira, instituída pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para o calendário brasileiro, visa promover reflexão sobre as condições em que os pequenos vivem no mundo inteiro. Já a segunda data foi instituída pela Lei Nº 12.602/2012, de autoria do então senador Cristovam Buarque em homenagem ao dia do nascimento de Zilda Arns, médica brasileira e fundadora da Pastoral da Criança. Também foi criado pela UNICEF o Dia Mundial da Infância, comemorado anualmente em 21 de março com o objetivo de lembrar a pais, responsáveis e governantes que todas as crianças têm direito à liberdade e devem ser tratadas com dignidade, vivendo, assim, num ambiente saudável, longe de qualquer tipo de exploração, agressão, descuido e discriminação. No Brasil, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com menos de doze anos de idade completos.
Os primeiros entendimentos de infância como etapa distinta da idade adulta surgiram no século XV somente, até então as crianças eram vistas como “adultos em miniatura”. Ainda durante a Revolução Industrial, era comum que os pequenos trabalhassem em jornadas de 14 horas diárias nas fábricas, sofrendo, além da exploração no trabalho, todo tipo de agressão e violência nesse ambiente por salários que giravam em torno de um quinto do salário de um adulto, que já era pouco. Foi em fins do século XIX e durante o século XX que pesquisas psicológicas e pedagógicas floresceram, trazendo a infância para o centro das discussões como objeto de estudo, de preocupação e de cuidado como conhecemos hoje. Um importante marco nessa mudança de paradigma sobre a infância se deu pós-Segunda Guerra Mundial com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959.
Segundo a Declaração, nenhuma criança deve sofrer qualquer tipo de discriminação ou privação de direitos, que são: proteção pela família, pela sociedade e pelo Estado; receber um nome e uma nacionalidade no nascimento; alimentação e atendimento médico; educação e cuidados especiais, caso necessários; amor e compreensão dos pais e da sociedade; educação gratuita e lazer; socorro em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes; proteção contra o abandono e a exploração do trabalho; e crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça. A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, reafirma esses direitos ao dizer que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Quanto à Educação Infantil no Brasil, esta é dividida pela Base Nacional Curricular Comum (BNCC) em “creche” (ou maternal), para crianças de 0 a 3 anos, e “pré-escola”, para crianças de 4 e 5 anos. Desde 2016, a matrícula das crianças em idade compatível com a pré-escola é obrigatória, conforme Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009. Segundo a BNCC, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil são: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Tais direitos estão estruturados em cinco campos de experiência, que são: o eu, o outro e o nós; corpo, gestos e movimentos; traços, sons, cores e formas; escuta, fala, pensamento e imaginação; e espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Esses aprendizados visam uma transição tranquila da criança para o Ensino Fundamental, isto é, que ela esteja familiarizada com o ambiente escolar e preparada para os conteúdos que virão.
No CNSD, toda a nossa equipe de educadores está o tempo todo atenta a esses princípios, visando a construção de um espaço escolar adequado para o melhor desenvolvimento das crianças confiadas a nós. Adotamos a perspectiva montessoriana de educação, na qual a autonomia é vista como base de todo o processo de ensino, pois, para a médica e educadora italiana Maria Montessori (1870-1952), é preciso respeitar a individualidade e a liberdade da criança, que não é um ser incompleto e pretendente à vida adulta, mas, sim, um ser humano integral desde o nascimento. Para ela, o foco da sala de aula não é o professor, que deve estar ali para observar e acompanhar o aluno. A figura central é a criança, dando ênfase na autoeducação pela atividade e exploração.
Celebramos o Dia da Infância e o Dia Nacional da Educação Infantil, porém, nossa reflexão não acontece somente nessas datas, mas, sim, ao longo de todo o ano, na convivência com os pequenos e na preparação de atividades ricas e pautadas no bom desenvolvimento.