Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, todos somos iguais perante a lei, em vista disso, ao analisar a questão da democratização do acesso ao cinema no Brasil ocorre o oposto. Entretanto, ressalta-se os impulsionadores dessa problemática, seja pela má gestão governamental, seja pelo avanço da tecnologia.
Em primeira análise, vê-se que o descaso do Governo é um fator determinante no agravamento do impasse. Com isso, segundo Thomas Hobbes, com a teoria do contrato social, acordo entre a sociedade e o Estado em que o poder é exercido pelo último, observa-se que ela é negada. Diante disso, um exemplo que podemos ressaltar é a falta de acesso ao cinema da população de classe baixa devido à falta de investimentos públicos nas áreas mais carentes. Desse modo, percebe-se que a má gestão governamental resulta no agravamento do problema, fazendo-se necessária uma alteração nesse cenário.
Em segunda análise, ressalta-se o desenvolvimento tecnológico acelerado sendo outro forte impulsionador do problema. Nesse contexto, em um passado remoto, na Era Vargas, ocorreu o processo de industrialização e urbanização acelerada no Brasil, alterando drasticamente o modo de vida da população que morava em sua maioria no campo. Ademais, aumentou-se ainda mais a desigualdade social, tendo mais privilégios as áreas de renda mais altas. Dessa maneira, é notório que o processo de desenvolvimento tecnológico acelerado não foi benéfico para a sociedade brasileira.
Portanto, medidas são necessárias para a ocorrência democratização do acesso ao cinema no Brasil. Cabe ao Governo, órgão responsável por solucionar os problemas do país, por meio da atuação de órgãos públicos responsáveis pelo acesso da sociedade ao cinema, investir na infraestrutura urbana, como no melhoramento da mobilidade urbana e no aumento do número de cinemas de áreas mais carentes, a fim de facilitar o acesso ao cinema da população de classe baixa, para que assim conseguiremos viver em democracia e atingir o bem estar social, amenizando assim a problemática.
Autora: Gabriela de Oliveira Silveira
3ª série